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Dia Mundial da Água
22 de março de 2016

A água é essencial para a preservação da vida na terra, então não se esqueça de cuidar.

Você já parou para pensar quantos litros de água gasta da hora que levanta até a hora de dormir? Esta conta está cada vez mais se tornando necessária tendo em vista a preservação dos recursos hídricos do planeta.

Tendo como objetivo alertar a população sobre a importância da água a Organização das Nações Unidas – ONU, instituiu em 22 de março de 1992, o Dia Mundial da Água, data em que são discutidos vários temas relacionados a esta fonte de vida.

No Brasil A Agência Nacional de Águas – ANA, é a entidade que tem como missão “implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso a água, promovendo seu uso sustentável em benefício das atuais e futuras gerações”. A ANA trabalha em parceria com outras instituições para promover ações de prevenção e minimização dos efeitos da cheia e seca nas regiões onde atua.

O Brasil é rico na concentração de água, já que estimativas mostram que detem pelo menos 12% de toda água doce do planeta, tendo em sua geografia ainda o rio Amazonas, considerado o maior do mundo e o aquífero Guarani, maior reservatório de água subterrânea.

Na região amazônica, por enquanto, existe água em abundância, cerca de 70% da água doce do país, mas mesmo assim já sofremos com os efeitos da mudança climática, onde tanto a estiagem quanto a seca prejudicam a agricultura e a criação de animais afetando a todos, já que provoca escassez e aumento e consequentemente aumento no preço dos alimentos.

 

Declaração Universal dos Direitos da Água

Uma das grandes preocupações para a manutenção dos recursos hídricos do mundo é a preservação ambiental. A consciência de que jogar lixo e despejar esgoto em rios e mananciais prejudica não só a vida aquática, mas toda população. A Declaração Universal dos Direitos da Água traz dez artigos para lembrar da importância deste precioso líquido.

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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A água é essencial para a preservação da vida na terra, então não se esqueça de cuidar.

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